- 1 -O Nível II congrega todas as ações de acompanhamento e cumprimento do contrato de inserção, designadamente:
- a)Elaboração do relatório social ou do diagnóstico social do agregado;
- b)Negociação, definição e acordo do contrato de inserção;
- c)Acompanhamento das ações que integram o contrato de inserção;
- d)Avaliação contínua do contrato de inserção.
- 2 -Este nível é assegurado e é da responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes através de protocolo com a Instituição Particular de Solidariedade Social, através do/a Técnico/a Gestor/a.
Artigo 29.º — Nível II
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024