O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS e do RSI, bem como às pessoas utilizadoras dos citados serviços.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024