Regulamento do Serviço Local de Ação Social do Município de Abrantes.
Objeto
Objetivos do regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS e do RSI, bem como às pessoas utilizadoras dos citados serviços.
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS e do RSI é o concelho de Abrantes.
Obrigatoriedade de sigilo
Legislação aplicável
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Abrantes no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
Indicadores territoriais de referência
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Objeto
O presente capítulo visa a definição dos princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Rendimento Social de Inserção, nomeadamente a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários.
Legislação aplicável
Ao Rendimento Social de Inserção, instituído pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na atual redação, são aplicáveis as normas de execução aprovadas pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação ou diploma que a venha a substituir.
Competências da Câmara Municipal da Abrantes
É da competência da Câmara Municipal:
1) Celebrar o Contrato de Inserção (CI), através do/a Técnico/a Gestor/a do Processo, bem como, o acompanhamento do desenvolvimento do mesmo, de forma contínua.
2) Comunicar qualquer informação relevante, para efeitos de verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI ao serviço competente da segurança social, preferencialmente por correio eletrónico.
3) Dar conhecimento, através do técnico gestor, de todas as situações que ocorram durante o contrato aos parceiros e aos serviços competentes.
Deveres dos beneficiários
São deveres dos Beneficiários de RSI:
Fases Processo
O processo RSI desenvolve-se a dois níveis:
Nível I
Nível II
Sede
A equipa de RSI tem a sua sede de funcionamento no Quinta das Pinheiras, 2204-906 Alferrarede, Abrantes, Centro de Recuperação e Integração de Abrantes.
Constituição da Equipa
Coordenação da Equipa
A Equipa é coordenada por um/a técnico/a superior, que integra o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Abrantes, que acompanha de forma participativa os trabalhos, através de reuniões, espaços semanais de esclarecimento de dúvidas e por intermédio de tecnologias de informação.
Competências do Gestor do Processo
Entrevistas com os utentes
A entrevista com a família ou indivíduo é realizada pelo técnico gestor do respetivo processo.
Visitas Domiciliárias
Reuniões de Equipa de RSI
Competências do/a Coordenador/a do NLI
Horário de Funcionamento
O atendimento dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção funciona dois dias por semana, de manhã e à tarde, sendo o respetivo horário afixado em local visível, bem como o nome dos técnicos afetos ao serviço.
Sistema de Informação
O desenvolvimento do SAAS e do RSI é efetuado com recurso a sistema de informação específico, tal como referido no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação, cujo regime de acesso se encontra atualmente regulado pelo artigo 14.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 27.º-A da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação, respetivamente, sem prejuízo das alterações posteriores que venham a ser introduzidas.
Livros de Reclamações
Integração de lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso à legislação aplicável em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração os princípios gerais da atividade administrativa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 28/11/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 5 março de 2024, entrando em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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