- 1 -Os/s técnicos/as superiores assumem a função de gestores dos processos individuais das famílias, bem como da intervenção que for desenvolvida junto das mesmas, com vista à concretização dos objetivos definidos no contrato de inserção.
- 2 -Para o exercício das funções referidas no n.º 1, compete aos/às técnicos/as superiores:
- a)Estudar e elaborar o processo individual de cada agregado familiar, colhendo a informação necessária;
- b)Elaborar o diagnóstico da situação familiar;
- c)Realizar entrevistas com a família;
- d)Efetuar visitas domiciliárias às famílias sempre que se justifique;
- e)Negociar e definir com a família o contrato de inserção;
- f)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do contrato de inserção, da evolução dos elementos que integram o agregado familiar, bem como, manter o processo da família atualizado, sistematizando a avaliação realizada quer em momentos formais acordados com a família, quer em momentos informais;
- g)Contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com os setores representados no Núcleo Local de Inserção, Rede Social de Abrantes, bem como outras entidades que desenvolvem a sua intervenção na comunidade;
- h)Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das suas dinâmicas, de modo a facilitar a sua aceitação pela família, assim como do contrato de inserção acordado;
- i)Estabelecer prioridades e criar condições para o desenvolvimento ativo da família na concretização das ações que integram o contrato de inserção;
- j)Apoiar a família, no processo de intervenção, na análise dos meios disponíveis para a sua manutenção, organização e potenciação dos mesmos, estimulando a participação de toda a família;
- k)Desempenhar e participar nas tarefas do quotidiano familiar, numa respetiva pedagógica e de suporte à sua realização, incorporando novas aprendizagens e promovendo a otimização das diferentes tarefas, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica;
- l)Contribuir para a educação, para a saúde e para os cuidados pessoais, ajudando o reconhecimento dos fatores que contribuem para a promoção da qualidade de vida e prevenção de doenças, promovendo o desenvolvimento e consolidação de uma cultura de higiene e de outros cuidados pessoais;
- m)Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre diversas áreas das competências sociais básicas, potenciando os recursos e saberes existentes;
- n)Ajudar a planificação, criando rotinas, em atos essenciais da vida quotidiana;
- o)Relacionar-se adequadamente com a equipa, tendo sempre em atenção a delimitação de competências na mobilidade profissional;
- p)Promover a integração grupal e social;
- q)Planear, organizar e desenvolver atividades de caráter educativo, desportivo, social e recreativo na comunidade e/ou ao domicílio, com vista a melhorar a qualidade de vida das famílias e da sua inserção e integração social;
- r)Incentivar os indivíduos a desenvolverem a sua criatividade e inovação, canalizando essas potencialidades para atividades socialmente úteis.
Artigo 33.º — Competências do Gestor do Processo
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024