- 1 -A montagem e decoração das estruturas próprias é da responsabilidade dos expositores.
- 2 -É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas, tintas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar as estruturas pertencentes à União das Freguesias de Faro.
- 3 -A exposição dos produtos será feita em bancas ou no chão sobre pano ou tela, por forma a que no fim do mercado todo o espaço fique perfeitamente limpo e arrumado.
- 4 -Os locais de venda serão delimitados pelos serviços da União das Freguesias de Faro, não podendo, salvo casos devidamente justificados, ser superiores a 2 × 1,5 no caso de bancas, de 12 × 4 no caso de terrados e de 9 × 3 no caso de stands/tendas.
- 5 -O tampo das bancas e a sua frente deverão estar revestidas preferencialmente por materiais adequados ao âmbito do mercado, devendo o mesmo apresentar-se lavado e em boas condições.
Artigo 5.º — Áreas de Exposição, Decoração e Limpeza
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026