- 1 -A vigilância dos produtos expostos, de bens pessoais e das bancas ou tendas onde decorre o mercado é da responsabilidade exclusiva dos expositores. Compete aos expositores a vigilância das suas próprias bancas, stands ou tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
- 2 -A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer banca, tendas, stands, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
- 3 -A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
- 4 -Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, dentro da área que foi atribuída a cada expositor, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento de toda a legislação necessária em vigor e demais normas aplicáveis.
- 5 -O expositor deverá afixar os preços, de forma visível e legível, nos artigos para venda, através de letreiros, etiquetas ou listas, os quais incluirão já impostos, taxas ou outros encargos.
- 6 -Os participantes são responsáveis perante as autoridades administrativas, policiais e fiscais pela proveniência dos objetos e produtos expostos para venda, bem como preencher todos os requisitos legais em vigor, incluindo a obtenção de licenças, se legalmente necessário, para poderem participar, expor e vender neste tipo de iniciativa.
- 7 -Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do mercado.
- 8 -Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
- 9 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento da banca do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até dez vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras do Mercado Secular das Alcaçarias, pelo tempo que for considerado adequado, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
- 10 -A aplicação das sanções previstas no ponto 9 do presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
Artigo 6.º — Segurança e Regras de Funcionamento
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026