- 1 -De cada reunião será lavrada ata que conterá o relato de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, a ordem do dia, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário-geral, ou por quem o substitua, e aprovadas pelos membros da Mesa da AR, que as assinará juntamente com aquele.
- 3 -Serão enviadas cópias das atas ao Conselho Diretivo Nacional, a todos os membros da AR e aos órgãos que as requeiram.
- 4 -Nos termos previsto no EOE, os membros efetivos da Ordem, desde que o requeiram, podem consultar as atas da AR.
Artigo 13.º — Ata
Vigente desde: 17/09/2024
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Em vigor desde 17/09/2024