- 1 -A AR é constituída por:
- a)72 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os cinco presidentes das mesas das assembleias regionais;
- c)A Mesa da AR é formada pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário.
- 2 -Para além dos membros que constituem a AR, podem estar presentes nas reuniões:
- a)O Bastonário e os restantes membros do Conselho Diretivo Nacional participam nas reuniões da AR, sem direito a voto;
- b)Os membros do Conselho de Supervisão participam nas reuniões da AR, sem direito a voto, quando se tratar de matérias relativas à regulação do exercício da profissão ou quando se trate da aprovação de regulamentos, ou quando a convocação da AR tenha sido solicitada por este órgão ou a sua presença seja requerida
- c)Os membros do Conselho Fiscal Nacional participam nas reuniões da AR, sem direito a voto, quando se tratar de matérias relativas à gestão financeira da Ordem, incluindo os orçamentos e contas anuais, ou quando a convocação da AR tenha sido solicitada por este órgão ou a sua presença seja requerida;
- d)O Presidente do Conselho Jurisdicional participa nas reuniões da AR, sem direito a voto, quando se tratar de matérias relativas à regulação do exercício da profissão ou quando se trate da aprovação de regulamentos, ou quando a convocação da AR tenha sido solicitada por este órgão ou a sua presença seja requerida;
- e)O Secretário-geral, ou quem o substitua, também participa na reunião, sem direito a voto, e elabora a ata;
- f)Os colaboradores e individualidades convidadas a participar ou a assistir aos trabalhos da assembleia para a prestação de assessoria especializada ou esclarecimentos ocuparão lugares que não se confundam com os dos membros da assembleia.
- 3 -As reuniões da AR não são públicas, podendo, no entanto, a Mesa autorizar a presença de outros membros da Ordem ou de outras individualidades.
Artigo 3.º — Composição e presenças
Vigente desde: 17/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2024