- 1 -As taxas e outras receitas municipais das autarquias locais extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção.
- 2 -As taxas e outras receitas municipais são pagas em moeda corrente, cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal e documento único de cobrança, emitido com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 3 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, seja reconhecido o interesse público da mesma.
Artigo 19.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 03/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2025