- 1 -Sem prejuízo de prazo específico previsto na lei ou no presente Regulamento, salvo quando as taxas sejam devidas no ato da apresentação de requerimento ou prática de ato análogo, o prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, ou da autoliquidação.
- 2 -Nos casos de liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.
Artigo 21.º — Regra geral
Vigente desde: 03/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2025