- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, vencem-se juros de mora à taxa legal.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas relativamente às quais o contribuinte obteve o gozo, o serviço ou um benefício, sem o respetivo pagamento.
- 3 -O não pagamento das taxas implica a extração das respetivas certidões de dívida e o início do processo de execução fiscal.
Artigo 26.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 03/09/2025
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