- 1 -Encontra-se, ainda, isenta do pagamento das taxas previstas no presente regulamento a execução de qualquer operação urbanística no Centro Histórico da Vila de Coruche.
- 2 -Serão reduzidas em 50 % as taxas previstas neste regulamento para a execução de qualquer operação urbanística nas outras áreas urbanas de valor cultural, nos termos do artigo 22.º do Plano Diretor Municipal de Coruche e nas operações de reabilitação urbana nas Áreas de Reabilitação Urbana.
- 3 -As isenções previstas nos números anteriores têm como fundamento a pretensão do Município em incentivar a reabilitação e requalificação destas áreas.
Artigo 30.º — Isenções Urbanísticas
Vigente desde: 03/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/2025