- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas pela utilização dos equipamentos desportivos ou culturais, independentemente de deliberação de Câmara:
- a)As escolas do município, por se entender que prosseguem a atribuição municipal no domínio da educação;
- b)Os grupos de crianças e de seniores, quanto à utilização do Observatório do Sobreiro e da Cortiça, do Museu Municipal de Coruche e do auditório do pavilhão desportivo municipal;
- c)As associações inscritas no município, desde que em cumprimento de protocolo celebrado com o município.
- 2 -São isentos do pagamento de taxas urbanísticas:
- a)As Associações e Federações de Municípios que o Município de Coruche integre;
- b)Empresas Municipais criadas pelo Município de Coruche;
- c)Empresas intermunicipais participadas pelo Município de Coruche;
- d)Freguesias do Município de Coruche.
- 3 -As instituições particulares de solidariedade social estão isentas do pagamento de taxa de estacionamento privativo.
- 4 -Estão isentos do pagamento de taxa de autorização de ação de arborização e rearborização os indivíduos que plantarem sobreiro e pinheiro manso, espécies autóctones do território do Município de Coruche, cuja plantação o município pretende incentivar.
- 5 -Estão isentos do pagamento de taxa para obtenção de licença diária para pesca lúdica as Associações de Desporto e Recreio do concelho de Coruche e os utentes que se encontrem a realizar competições desportivas, por se considerar que prosseguem atribuições do município no domínio dos tempos livres e desporto.
- 6 -As IPSS do Município de Coruche estão isentas do pagamento da taxa para a utilização das piscinas municipais, assim como do Estádio Municipal Professor José Peseiro e das Salas Polivalentes do Pavilhão Gimnodesportivo e Polidesportivo, sendo que a isenção aplicável às restantes IPSS depende de deliberação da Câmara Municipal.
- 7 -A taxa devida pela realização de filmagens, gravações, sessões fotográficas que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do município, por dia, não é exigida caso as filmagens, gravações e sessões fotográficas sejam de interesse e para promoção municipal.
- 8 -A taxa devida pelo licenciamento de circos e outras instalações temporárias para diversões não é aplicada se estas forem desenvolvidas no âmbito de atividades promovidas pelo município.
- 9 -A emissão de licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades está isenta do pagamento de taxa, exceto se a atividade a licenciar for no âmbito de uma atividade comercial, pretendendo o município prosseguir as suas atribuições no âmbito do património, cultura e tempos livres.
- 10 -Por deliberação da Assembleia Municipal, poderá haver uma redução da taxa devida pela ocupação para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, pretendendo o município incentivar a utilização destes veículos, promovendo as energias renováveis.
Artigo 29.º — Isenções especiais
Vigente desde: 03/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2025