Pelo presente Regulamento são revogadas todas as disposições anteriormente existentes que disciplinem as taxas municipais, salvo no que se refere à incidência subjetiva que neles venha definida e que não seja contrariada pelas presentes disposições.
Artigo 34.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 03/09/2025
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Em vigor desde 03/09/2025