As taxas do artigo 23.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica a qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela área do equipamento em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo.
O custo suportado pelo Município é justificado pela pretensão de incentivar a cultura, assim como o acesso e utilização universal da mesma, promovendo a dinamização do Município.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 23.º
Observatório do Sobreiro e da Cortiça
1 - Cedência do auditório - por dia ou fração:
1.1 - Em dias úteis, no horário de funcionamento
0,00 €
0,00 €
0,00 €
315,64 €
0,00 €
1
315,64 €
27,00 €
27,00 €
1
91 %
0 %
1.2 - Em dias úteis, fora do horário de funcionamento
0,00 €
0,00 €
0,00 €
473,46 €
0,00 €
1
473,46 €
90,00 €
90,00 €
1
81 %
0 %
1.3 - Aos fins de semana e feriados
0,00 €
0,00 €
0,00 €
473,46 €
0,00 €
1
473,46 €
134,00 €
134,00 €
1
72 %
0 %
2 - Cedência da sala de formações:
2.1 - Por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
18,04 €
0,00 €
1
18,04 €
6,00 €
6,00 €
1
67 %
0 %
2.2 - Por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
135,27 €
0,00 €
1
135,27 €
20,00 €
20,00 €
1
85 %
0 %
2.3 - Por mês ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2 852,02 €
0,00 €
1
2 852,02 €
350,00 €
350,00 €
1
88 %
0 %
3 - Visitas individuais ao Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por visitante:
3.1 - Jovens (dos 4 aos 17 anos)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,39 €
0,00 €
1
9,39 €
Gratuito
Gratuito
1
100 %
0 %
3.2 - Adultos
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,39 €
0,00 €
1
9,39 €
Gratuito
Gratuito
1
100 %
0 %
3.3 - Séniores (mais de 65 anos)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,39 €
0,00 €
1
9,39 €
Gratuito
Gratuito
1
100 %
0 %
4 - Visitas em grupo ao Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por hora ou fração:
4.1 - Grupos com um mínimo de 10 pessoas com marcação prévia
0,00 €
0,00 €
0,00 €
60,12 €
0,00 €
10
60,12 €
23,51 €
23,51 €
1
61 %
0 %