Neste artigo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 73 % do valor do custo.
O valor das taxas a cobrar é inferior ao custo efetivo da atividade como medida de promoção da mobilidade sustentável no Município de Coruche e como medida incentivadora do desenvolvimento de uma cidade mais sustentável e inovadora, promovendo a diminuição de emissões de gases com efeito estufa e a melhoria da qualidade do ar.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1 - Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos:
1.1 - Pela submissão do pedido
50,00 €
1.2 - Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
255,75 €
11,63 €
50,07 €
831,25 €
167,17 €
1 315,88 €
300,00 €
350,00 €
1
73 %
0 %
1.3 - Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
70,85 €
0,89 €
0,00 €
0,00 €
43,58 €
115,31 €
60,00 €
110,00 €
1
5 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3 do artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.