Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 47 % do valor do custo, que é justificado pela promoção da construção de obras de urbanização de qualidade, evitando que o valor pago pelo ato das receções provisória e definitiva das mesmas não coloque em causa que o promotor tenha problemas no pagamento de obras de urbanização de qualidade com produtos de qualidade e alinhados com as orientações e obrigações do Município.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 38.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1 - Receção provisória de obras de urbanização
231,85 €
0,56 €
50,07 €
0,00 €
98,34 €
380,82 €
200,00 €
1
47 %
0 %
2 - Receção definitiva de obras de urbanização
231,85 €
0,56 €
50,07 €
0,00 €
98,34 €
380,82 €
200,00 €
1
47 %
0 %