Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 64 % do valor do custo.
O custo suportado pelo Município é uma medida de incentivo ao cumprimento de trâmites legais obrigatórios aos requerentes, uma vez que, a utilização de edifícios define como o imóvel pode ser utilizado, promovendo que os edifícios sejam utilizados devidamente, e desta forma o Município garante a segurança jurídica dos seus munícipes.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 40.º
Utilização de edifícios
1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1 - Entrega de documentos
25,70 €
0,11 €
0,00 €
0,00 €
17,91 €
43,72 €
21,70 €
1
50 %
0 %
2 - Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia
2.1 - Pela submissão da comunicação prévia com prazo
89,51 €
3,84 €
16,69 €
0,00 €
61,27 €
171,31 €
62,00 €
1
64 %
0 %
3 - Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
3.1 - Pela submissão da comunicação prévia com prazo
107,06 €
3,89 €
16,69 €
0,00 €
70,01 €
197,65 €
75,00 €
1
62 %
0 %