Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 8 % do valor do custo, sendo este motivado pela necessidade da instalação destas infraestruturas para que o Município tenha uma cobertura de rede, deveras abrangente e de qualidade, que beneficie a economia e a sociedade. Desta forma, o Município fomenta a fixação de empresas e indústrias e promove o acesso de toda a comunidade a serviços associados a uma boa cobertura de rede.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 44.º
Redes e estações de radiocomunicações e comunicações móveis
1 - Pela submissão do pedido de instalação de infraestruturas de Suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
190,00 €
2 - Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
322,67 €
22,12 €
100,14 €
0,00 €
197,43 €
642,36 €
400,00 €
590,00 €
1
8 %
0 %
* O total da taxa da alínea 2 do artigo 44.º inclui o valor da taxa da alínea 1 do mesmo artigo;