Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 49 % do valor do custo.
Assim, este custo suportado deve-se ao interesse em incentivar a transição energética, promovendo a utilização de fontes renováveis, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a diversificação da matriz energética.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Quantidades, prazos e dimensões médias
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 45.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1 - Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1 - Pela submissão da comunicação prévia com prazo para a instalação
521,53 €
43,57 €
200,28 €
0,00 €
333,76 €
1 099,14 €
1000
200,00 €
560,00 €
1
49 %
0 %
1.2 - Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
1.2.1 - Por m2 ou fração da área de intervenção
6
0,30 €
1.2.2 - Em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo e foi calculado de acordo com o prazo e a dimensão indicados;