Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 64 % do valor do custo. Neste sentido, a taxa a cobrar tem como principal intuito incentivar a comunicação de eventos ou atividades ruidosas que decorrerão no Município, para que este tenha controlo sobre o tempo e continuação do ruído, de forma a reduzir as externalidades negativas provocadas por estas atividades aos restantes munícipes.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Quantidades, prazos e dimensões médias
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO VII
AMBIENTE E FLORESTA
Artigo 7.º
Ruído
1 - Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1.1 - Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2 - Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades
40,66 €
0,50 €
0,00 €
0,00 €
28,13 €
69,29 €
20,00 €
25,00 €
1
64 %
0 %
1.3 - Pela emissão da licença para obras de construção civil
25,00 €
1.3.1 - Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1 - Em dias úteis, por hora ou fração
40,66 €
0,48 €
0,00 €
0,00 €
25,15 €
66,29 €
1
15,00 €
45,00 €
1
32 %
0 %
1.3.1.2 - Ao fim de semana e feriados, por hora ou fração
40,66 €
0,48 €
0,00 €
0,00 €
25,15 €
66,29 €
1
20,00 €
50,00 €
1
25 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.1 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.