As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de O,1 0.m.
Artigo 51.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 06/08/2026
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As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de O,1 0.m.
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