- 1 -A RNCA é integrada por Centros Operacionais (CO) e Centros de Competência (CC).
- 2 -Sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas, em termos gerais, para o roteiro nacional de infraestruturas científicas, as condições de adesão dos CO e dos CC à RNCA constam do Anexo A.
- 3 -A adesão CO e CC à RNCA será formalizada com a assinatura de um Protocolo de Adesão.
- 4 -A adesão à RNCA implica a aceitação do presente regulamento interno e o cumprimento dos requisitos técnicos e organizacionais mínimos exigidos em todos os momentos.
- 5 -São órgãos de gestão da RNCA.
- a)Conselho de Coordenação;
- b)Gestor da RNCA;
- c)Comité de Acesso;
- d)Comité de Aconselhamento Externo;
- e)Fórum de Utilizadores
Artigo 3.º — Membros e estrutura orgânica
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020