Regulamento para a Rede Nacional de Computação Avançada
Objeto
Objetivos
A RNCA tem os seguintes objetivos:
1) Garantir a execução da Estratégia Nacional para a Computação Avançada, monitorizando regularmente os seus principais indicadores.
2) Oferecer um serviço otimizado e coordenado aos utilizadores de computação avançada para Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
3) Fornecer serviços específicos de cálculo e tratamento de dados, suporte e serviços associados no campo da computação avançada para apoio da investigação em instituições de Investigação & Inovação e projetos com e para o setor privado;
4) Aumentar a eficiência e obter o melhor desempenho dos recursos disponíveis, partilhando-os em rede, a fim de otimizar recursos e obter maior valor agregado;
5) Gerir conjuntamente os recursos partilhados, designadamente sistemas de monitoramento, gestão de recursos, registo de ações, indicadores de avaliação, suporte para paralelização, uso de computação avançada na indústria, assessoria e parceria industrial;
6) Promover e executar ações de interesse comum das instituições integradas na RNCA, através de planos conjuntos, nomeadamente nas áreas de:
Capacitação e treino;
Difusão e divulgação;
Elaboração e apresentação de projetos;
Mobilidade de investigadores e técnicos entre entidades;
Outras ações de interesse comum.
7) Prestar aconselhamento à FCT no domínio da computação avançada e sua aplicação, bem como responder a solicitações da mesma natureza por parte de outras instituições nacionais ou estrangeiras;
8) Desenvolver ações que promovam o uso da computação avançada ao serviço da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, em Portugal.
9) Cumprir continuadamente os requisitos organizacionais, estruturais e técnicos de modo a ser reconhecida como infraestrutura de ciência e tecnologia de natureza digital e distribuída, integrada no roteiro nacional de infraestruturas científicas.
10) Promover a harmonização e o acesso federado aos recursos com vista a facilitar a sua utilização e a mobilidade dos utilizadores.
Membros e estrutura orgânica
Direitos e obrigações dos CO
Direitos e obrigações dos CC
Direitos e obrigações das entidades integradas na RNCA
Perda da qualidade de membro da RNCA
FCT
Conselho de Coordenação
Comité de Acesso
Gestor da RNCA
Comité de Aconselhamento Externo
Fórum de Utilizadores
ANEXO A
Critérios de adesão à RNCA
10 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Pereira.
313736591