- 1 -Os CC asseguram e serviços de apoio à utilização de computação, especializando-se num conjunto restrito de áreas científicas.
- 2 -Os CC garantem à comunidade de utilizadores, numa lógica de proximidade, funções de suporte à aplicação eficaz e eficiente de recursos de computação avançada, nomeadamente serviços de suporte técnico, visualização de informação, formação, aconselhamento e apoio ao desenvolvimento de programas.
- 3 -Os CC divulgam e promovem ativamente a aplicação de computação avançada, em particular junto das comunidades das suas áreas científicas de especialização.
- 4 -Os CC orientam os seus serviços para a RNCA, bem como para as redes congéneres parceiras, nomeadamente no contexto europeu, de acordo com os requisitos previamente contratualizados bilateralmente com a FCT.
- 5 -Os CC devem reportar periódica e estruturadamente à FCT os serviços prestados à comunidade de utilizadores.
- 6 -Os CC dispõem de uma ligação direta à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) com capacidade adequada para as funções desenvolvidas.
Artigo 5.º — Direitos e obrigações dos CC
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020