- 1 -As candidaturas para a área cultural são apreciadas de acordo com os seguintes critérios, indicadores específicos e respetiva ponderação na classificação final, sendo atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 50 % da pontuação final:
- a)Critério a): Fomentar a coesão territorial e corrigir as assimetrias de acesso à cultura
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Freguesia; 2 Freguesias; ≥ 3 Freguesias
- b)Critério b): Entidades parceiras e efetivo envolvimento
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Entidade; 2 Entidades; ≥ 3 Entidades
- c)Critério c): Adesão de alunos e espetadores das atividades
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 40 Alunos/Espetadores; 41 a 100 Alunos/Espetadores; ≥ 100 Alunos/Espetadores
- d)Critério d): Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou outro tipo de apoio
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Fonte; 2 Fontes; ≥ 3 Fontes
- e)Critério e): Integração de alunos com necessidades educativas especiais e/ou com baixos rendimentos,
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Aluno; 2 Alunos; ≥ 3 Alunos
- f)Critério f): Sustentabilidade económico-financeira
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
- g)Critério g): Adequação curricular artística e profissional dos técnicos/professores ao(s) projeto(s)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 50 %; 51 % a 75 %; 76 %-100 %
- h)Critério h): Número de criações artísticas subjacentes ao projeto da associação
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Criação; 2 a 4 Criações; ≥ 5 Criações
- i)Critério i): Histórico da associação
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
- j)Critério j): Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, fomentando o interesse das crianças e jovens pela cultura
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Projeto; 2 a 4 Projetos; ≥ 5 Projetos
- a)Critério a): Fomentar a coesão territorial e corrigir as assimetrias de acesso à cultura
- 2 -A cada um dos critérios de avaliação é aplicável um indicador específico e uma pontuação de 1 a 3 valores, correspondendo 3 à pontuação mais elevada.
- 3 -A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida pela soma das pontuações de cada um dos critérios, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = [a) x 10 % + b) x 5 % + c) x 15 % + d) x 10 % + e) x 5 % + f) x 10 % + g) x 15 % + h) x 10 % + i) x 15 % + j) x 5 %]/3
em que:
- a)PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
- b)a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente.
Artigo 7.º — Critérios de apreciação e avaliação para a área cultural
Vigente desde: 17/09/2024
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