- 1 -O utente tem o direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, ou de um motociclo, em qualquer lugar vago e não reservado dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime, durante um período de tempo, dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa por cada período de 15 minutos ou fração.
- 2 -Os lugares disponíveis para utilização neste regime serão todos aqueles que não estiverem assinalados ou reservados para outra utilização.
- 3 -O horário de utilização definido para este regime no presente Regulamento poderá ser futuramente alterado, por decisão fundamentada do Presidente d Câmara e que está afixado no Parque em local visível.
Artigo 10.º — Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo
Vigente desde: 04/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025