Aprova o Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia, Entroncamento.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto disciplinar e normalizar a organização, funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento Subterrâneo, aberto ao público, da Praça de Salgueiro Maia, no Entroncamento, e aprovar as taxas de estacionamento aplicáveis ao abrigo do disposto do artigo 70.º do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Entidade titular
O Parque de Estacionamento subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia, (adiante designado por Parque ou Parque de Estacionamento da Praça de Salgueiro Maia) é um parque público que pertence ao Município do Entroncamento e cuja exploração, gestão e manutenção é da responsabilidade do mesmo.
Âmbito de aplicação
Tipo de contrato
Fiscalização
Caracterização do Parque
Reservas de lugares
Conforme previsto no artigo anterior deste regulamento, existem lugares reservados para veículos conduzidos por deficientes portadores do respetivo dístico, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, cuja sinalização será feita através do seguinte painel:
Prestação de Serviços
A prestação de serviço do Parque consiste em facultar ao público em geral, lugares para o estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos, por um período limitado, mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com os regimes de utilização, respetivos horários e taxas, adiante especificados.
Regimes de Utilização
Os regimes de utilização do Parque, à disposição dos utentes, são os seguintes:
Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo
Regime de Utilização Personalizada (regime de avença)
Acesso à Avença por Moradores
Praça da República, Avenida Dr. José Eduardo Vítor das Neves até ao entroncamento com a Rua de Roberto Ivens, Rua Luís Falcão de Sommer no troço entre a Rua D. Nuno Álvares Pereira e a Avenida Dr. José Eduardo Vítor das Neves, Rua D. João de Castro entre a Rua Luís Falcão de Sommer e o cruzamento com a Rua D. Nuno Álvares Pereira, Rua Dª Inês de Castro, Rua D. Nuno Álvares Pereira no troço entre o cruzamento com a Rua D. João de Castro e o entroncamento com a Rua Latino Coelho, Rua Latino Coelho entre a Rua D. Nuno Álvares Pereira e a Praça da República, Rua António Lucas, Rua Manuel Rodrigues Gameiro, Rua José Pires Dias e a Travessa de Santa Catarina.
Classe de Veículos com Acesso ao Parque
Horário de funcionamento
Utilização do Parque
Acesso ao Parque
Procedimentos Gerais
Regime taxas e tarifário
Pela utilização do Parque é devido o pagamento de uma taxa correspondente, conforme tabela de taxas em vigor no Município do Entroncamento.
Cartões de Acesso
Perda ou extravio do Título de Acesso
Estacionamento Abusivo
Procedimentos de segurança
Resolução de Anomalias
Em caso de ocorrência de anomalias, em qualquer procedimento, ou não funcionamento de equipamentos (abertura de portas, de cancelas, máquinas de pagamento, etc.) deverão os utentes seguir as instruções afixadas junto ao local de receção do Parque.
Administração do Parque
1 - Compete ao Município a gestão, exploração e fiscalização do Parque de Estacionamento, no quadro legal e regulamentar aplicável, bem como garantir a observância das disposições da Lei e do presente Regulamento, a quem cabe zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do Parque, bem como a preservação e operacionalidade do equipamento.
3 - O Município fiscaliza a aplicação do presente Regulamento, bem como das Leis e Regulamentos aplicáveis, tomando para o efeito todas as medidas necessárias com vista ao respetivo e eficaz cumprimento.
Sistemas de segurança
Sinalização
Obrigações dos utentes
Os utentes do Parque comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento, designadamente:
Responsabilidade dos utentes
Responsabilidade
Objetos perdidos
Dúvidas, omissões e situações especiais
Todas as situações especiais, omissões ou dúvidas, suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, são analisadas e decididas por deliberação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Norma revogatória
Com entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o regulamento atual e normas de utilização publicadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação na segunda série do Diário da República e será publicitado de acordo com as normas em vigor.
13 de agosto de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.
ANEXO A
ANEXO B
Horário de funcionamento
Nos termos do disposto no artigo 14.º do presente regulamento, o Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia funcionará 24 horas por dias, nos seguintes moldes:
1) Os portões encontrar-se-ão abertos, todos os dias no período entre as 6:00 e as 23:00.
2) Por conseguinte, encontrar-se-ão fechados, todos os dias no período entre as 23:00 e as 6:00 do dia seguinte, período durante o qual o acesso se fará mediante a leitura ótica do respetivo título nos dispositivos colocados junto dos acessos.
3) A vigilância por controlo remoto, será feita nos seguintes horários:
Domingos, Segundas-feiras e feriados: 00:00 às 24:00;
Terças, quartas, quintas e sextas-feiras: das 00:00h às 14:00 e das 21:00 às 24:00;
Sábados: das 00:00h às 7:00 e das 14:00 às 24:00.
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