- 1 -É permitido o acesso ao Parque os veículos pertencentes às categorias M1 e N1 que utilizam GPL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, bem como os veículos automóveis ligeiros e motociclos
- 2 -É interdito a acesso dos seguintes veículos:
- a)Veículos com altura superior a 2,40 m no Piso -1;
- b)Veículos com altura superior a 2,10 m no Piso -2;
- c)Veículos que transportem mercadorias perigosas.
Artigo 13.º — Classe de Veículos com Acesso ao Parque
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025