- 1 -Em caso de perda ou extravio do bilhete de acesso ao estacionamento, o proprietário incorre no pagamento de uma taxa equivalente a vinte e quatro horas de estacionamento.
- 2 -Caso o veículo do utente tenha permanecido no interior do Parque mais de vinte e quatro horas, será cobrado o valor equivalente a taxas de vinte e quatro horas por cada dia de permanência do veículo automóvel, incluindo o dia da retirada do veículo e independentemente da hora em que o faça.
- 3 -Para efeitos de determinação do número de dias em que o veículo automóvel fica estacionado no interior do Parque, a entidade gestora realizará relatórios diários, pelos quais se identifiquem os veículos que permanecem na parte reservada ao estacionamento público por mais de vinte e quatro horas.
- 4 -A entrada no Parque através de bilhete será sempre paga de acordo com a tabela das taxas em vigor, independentemente de o utente provar ser detentor de um ou mais títulos relativos a estacionamento periódico.
Artigo 20.º — Perda ou extravio do Título de Acesso
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025