- 1 -Existirá sinalização viária e outra no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos, a qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando relevantes para os utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração dos Parques para atendimento ao público.
- 2 -Existirão, ainda, assinaladas no pavimento, as marcas rodoviárias necessárias à delimitação dos locais destinados a estacionamento de veículos.
Artigo 26.º — Sinalização
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025