- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados serão depositados à guarda e devidamente registados no Município do Entroncamento, sendo entregues a quem provar a respetiva propriedade.
- 2 -Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados, e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objetos serão entregues na Polícia de Segurança Pública do Entroncamento.
Artigo 30.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025