O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação na segunda série do Diário da República e será publicitado de acordo com as normas em vigor.
13 de agosto de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.
ANEXO A
ANEXO B
Horário de funcionamento
Nos termos do disposto no artigo 14.º do presente regulamento, o Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia funcionará 24 horas por dias, nos seguintes moldes:
1) Os portões encontrar-se-ão abertos, todos os dias no período entre as 6:00 e as 23:00.
2) Por conseguinte, encontrar-se-ão fechados, todos os dias no período entre as 23:00 e as 6:00 do dia seguinte, período durante o qual o acesso se fará mediante a leitura ótica do respetivo título nos dispositivos colocados junto dos acessos.
3) A vigilância por controlo remoto, será feita nos seguintes horários:
Domingos, Segundas-feiras e feriados: 00:00 às 24:00;
Terças, quartas, quintas e sextas-feiras: das 00:00h às 14:00 e das 21:00 às 24:00;
Sábados: das 00:00h às 7:00 e das 14:00 às 24:00.
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