- 1 -O Conselho tem 25 membros no total e é composto por:
- a)Representantes dos seguintes universos, para o efeito constituídos em colégios eleitorais:
- i)15 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo, a tempo integral na Universidade;
- ii)Seis estudantes;
- iii)Dois elementos do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- b)Duas personalidades não pertencentes à Universidade, de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- a)Representantes dos seguintes universos, para o efeito constituídos em colégios eleitorais:
- 2 -A designação:
- a)Dos membros a que se reportam as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do número anterior decorre da respetiva eleição:
- i)Em regra, nos termos configurados no Capítulo III do presente Regulamento; ou
- ii)Excecionalmente, para as situações a que alude o n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos, nos termos configurados no Capítulo IV do presente Regulamento.
- b)Das personalidades referidas na alínea b) do número anterior resulta da respetiva cooptação pelos membros eleitos, seguindo-se para o efeito os procedimentos em cada caso previstos no presente Regulamento.
- a)Dos membros a que se reportam as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do número anterior decorre da respetiva eleição:
- 3 -Independentemente da forma e método usados para a designação, os membros do Conselho não representam interesses parcelares, mas os da Universidade.
Artigo 2.º — Composição e designação dos membros do Conselho
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026