- 1 -O mandato do Conselho tem a duração de quatro anos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos membros a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º divide-se em dois ciclos distintos de dois anos, seguindo a eleição respeitante ao segundo ciclo as regras estabelecidas no presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Duração do mandato
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026