O presente Regulamento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicitado nos termos legais e generalizadamente divulgado junto da Comunidade Universitária.
29 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Nomeação da Comissão Eleitoral
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Apresentação das candidaturas - 2 dias.
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias.
Campanha eleitoral - 5 dias.
Período de reflexão - 1 dia.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
ANEXO II
Despacho do Diretor com o calendário eleitoral
Quando aplicável, manifestação de oposição à qualidade de putativo candidato - 2 dias seguintes à divulgação do Despacho do Diretor.
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
320029278