- 1 -A eleição obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos e serviços da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
- 2 -A eleição faz-se, nos termos da lei e do presente Regulamento, por sufrágio igual, direto e secreto dos detentores de capacidade eleitoral ativa.
- 3 -O direito de voto é exercido presencialmente pelo eleitor, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.
- 4 -A todos os atos e trâmites do processo eleitoral é aplicável o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 5.º — Princípios básicos
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