A data da eleição é marcada por despacho do Diretor do ISCA-UA (adiante designado por Diretor), num dia útil fora do período de férias escolares, procedendo, no mesmo ato:
- a)No regime do Capítulo III, à nomeação da Comissão Eleitoral, à qual submete proposta indicativa de calendário eleitoral a aprovar nos termos adiante previstos, com respeito dos parâmetros estabelecidos no Anexo I do presente Regulamento;
- b)No regime do Capítulo IV, à aprovação do calendário eleitoral, com respeito dos parâmetros estabelecidos no Anexo II do presente Regulamento.