- 1 -O Coordenador da Unidade é nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do seu Conselho Científico, de entre os membros do UICOB que sejam professores ou investigadores de carreira da FMDUL.
- 2 -Compete ao Coordenador da Unidade:
- a)Gerir o UICOB do ponto de vista administrativo;
- b)Presidir às reuniões da Comissão Diretiva e da Comissão Científica do UICOB;
- c)Representar o UICOB junto das entidades externas.
- 3 -O Coordenador cumpre mandatos de 3 anos, coincidentes temporalmente com o mandato do Diretor da FMDUL.
- 4 -O Coordenador da Unidade é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro da Comissão Diretiva de maior grau académico e antiguidade na posição.
Artigo 3.º — Coordenador
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019