- 1 -A Comissão Científica é constituída por todos os membros doutorados integrados no UICOB e é presidida pelo Coordenador da Unidade.
- 2 -A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, por convocatória do Coordenador da Unidade ou, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros.
- 3 -Compete à Comissão Científica:
- a)Definir a política científica do UICOB;
- b)Apreciar e aprovar o plano de atividades anuais do UICOB, bem como o seu orçamento;
- c)Aprovar o Relatório e Contas da Unidade;
- d)Deliberar sobre a criação ou extinção de Grupos e Linhas de Investigação, mediante proposta fundamentada apresentada pela Comissão Diretiva;
- e)Propor ao Diretor da FMDUL a revisão do Regulamento do UICOB;
- f)Aprovar a composição da Comissão de Acompanhamento;
- g)Ratificar a escolha do Investigador Principal eleito por cada Grupo de Investigação.
Artigo 5.º — Comissão Científica
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019