- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por três individualidades de reconhecido mérito, na área da medicina dentária ou das ciências biomédicas, propostas pela Comissão Diretiva e aprovadas pela Comissão Científica.
- 2 -A Comissão Externa de Acompanhamento reúne uma vez por ano por convocatória do Coordenador da Unidade, emitindo um parecer sobre a gestão científica e administrativa do UICOB.
Artigo 7.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019