O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências definidas para a administração local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim nas competências da Unidade Orgânica Municipal responsável pela coesão social, que desenvolve projetos de intervenção visando os grupos sociais mais vulneráveis.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020