Regulamento do Serviço Médico ao Domicílio do Município de Oeiras
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências definidas para a administração local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim nas competências da Unidade Orgânica Municipal responsável pela coesão social, que desenvolve projetos de intervenção visando os grupos sociais mais vulneráveis.
Âmbito
Objeto
Beneficiários
Inscrição
Acesso aos serviços
Obrigações dos beneficiários
Aos beneficiários da medida aprovada pelo presente Regulamento compete:
Causas de exclusão
O incumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento por parte dos beneficiários, assim como a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão imediata do acesso à medida Médico em Casa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a apurar nos termos da lei.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Isaltino Morais.
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