Poderão beneficiar dos apoios, previstos no presente Capítulo, as entidades e os organismos recenseados na base de dados municipal, desde que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- a)Possuírem candidatura validada nos termos do presente Regulamento;
- b)Terem participação em provas oficiais das respetivas federações, até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.