Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD)
Lei Habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e critérios a que obedecem as formas de apoio à atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção.
Formas de apoio contratual
Os apoios a conceder pelo Município da Figueira da Foz, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da legislação vigente, podem cumulativamente abranger as seguintes áreas:
Condições de elegibilidade
Projeto de desenvolvimento desportivo
Os projetos de desenvolvimento desportivo constantes, no n.º 3, do artigo anterior, deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do Concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:
Forma e prazo de candidatura
Definição
Condições e formas de apoio
Critérios de pontuação
1 - Os critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Município da Figueira da Foz, são os seguintes, com a ponderação constante do Anexo I:
a) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto, com Mestrado em Treino Desportivo, Treino de Alto Rendimento ou similar;
b) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto e habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
c) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto;
d) Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
e) Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior;
f) Número total de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo;
f.1) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, até ao último escalão antes do escalão sénior, que sejam do escalão social A, B, ou C, que não paguem a frequência da atividade e que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino;
f.2) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, em modalidades de desporto adaptado;
f.3) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo do sexo feminino;
f.4) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com frequência gratuita;
f.5) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade até 30,00(euro);
f.6) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade superior a 30,00(euro);
g) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito internacional;
h) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito nacional;
i) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito regional;
j) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito distrital;
k) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais coletivos em competições oficiais;
l) Títulos regionais coletivos em competições oficiais;
m) Títulos distritais coletivos em competições oficiais;
n) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais individuais em competições oficiais;
o) Títulos regionais individuais em competições oficiais;
p) Títulos distritais individuais em competições oficiais;
q) Atletas selecionados para representação nacional;
r) Atletas selecionados para representação distrital;
s) Atletas presentes em Taças do Mundo, Taças da Europa e Torneios Internacionais;
t) Atletas presentes em campeonatos do Mundo:
t.1) Em representação de seleções nacionais
t.1.1) Modalidades Olímpicas
t.1.2) Modalidades não-Olímpicas
t.2) Em representação individual
t.2.1) Modalidades Olímpicas
t.2.2) Modalidades não-Olímpicas
u) Atletas presentes em campeonatos da Europa:
u.1) Em representação de seleções nacionais
u.1.1) Modalidades olímpicas
u.1.2) Modalidades não-Olímpicas
u.2) Em representação individual
u.2.1) Modalidades Olímpicas
u.2.2) Modalidades não-Olímpicas
v) Atletas presentes em Jogos Olímpicos;
ww) Apreciação do mérito do projeto desportivo:
w.1) Colaboração com a Autarquia;
w.2) Diversificação das fontes de financiamento;
w.3) Escalões de formação;
w.4) Estatuto de utilidade pública;
w.5) Organização de eventos de âmbito nacional e internacional;
Transportes
(ver documento original)
Definição
Os eventos desportivos a apoiar pelo Município da Figueira da Foz deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.
Condições e formas de apoio
Critérios de pontuação
g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;
g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;
g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoria dos equipamentos existentes;
g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).
h.1) Espetadores na assistência às competições;
h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;
h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;
h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;
h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;
h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;
h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;
h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.
Objetivo
Estabelecem-se, igualmente, no presente Regulamento as normas gerais de apoio financeiro à utilização das instalações desportivas, de base formativa do Município da Figueira da Foz, não geridas por este.
Âmbito
Poderão beneficiar dos apoios, previstos no presente Capítulo, as entidades e os organismos recenseados na base de dados municipal, desde que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
Utilização
A utilização de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, por parte de entidades e organismos, apoiados nos termos do presente Regulamento, será efetuada de acordo com os critérios definidos entre as mesmas e a instituição proprietária do espaço.
Condições de Admissibilidade
Instrução das Candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, que constitui anexo ao presente Regulamento, no qual deverão constar, designadamente, e sem prejuízo de outros que sejam solicitados pelo Município da Figueira da Foz, os seguintes elementos:
Prazo de Apresentação das Candidaturas
As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentadas nos respetivos Serviços Municipais de Desporto no início de cada época desportiva.
Critérios de Seleção
A análise das candidaturas é efetuada com base no critério da existência, ou não, de instalações desportivas próprias da entidade ou organismo candidato para a realização de treinos e competições oficiais nas respetivas modalidades.
Regime de Financiamento
Percentagem de comparticipação
A percentagem de comparticipação, sobre o valor total da despesa, com o aluguer de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, será no valor de 25 %.
Instalações desportivas de base formativa próprias
Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas, de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 %, sobre o valor do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento como forma de ajuda nas respetivas despesas de manutenção.
Publicidade
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os meios de divulgação e de promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, mediante inserção da menção «Apoio do Município da Figueira da Foz» e do seu logótipo, que se encontra disponível no endereço: cm-figfoz.pt.
Valor do apoio
O apoio a atribuir é calculado tendo como referência o valor disponibilizado, em cada ano, no orçamento municipal para o efeito e ponderada a relevância das atividades desenvolvidas por cada associação, reportadas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas serão apresentadas em formulário próprio, obedecendo ao modelo constante de Anexo ao presente Regulamento.
Relatórios e comprovativos
Regime sancionatório
Publicidade dos apoios
Por forma a garantir total transparência, o Município da Figueira da Foz publicitará em cm-figfoz.pt todos os apoios concedidos às associações do Concelho, ao abrigo do presente Regulamento.
Consulta de processos
As entidades que apresentam candidaturas, no âmbito deste Regulamento, poderão consultar todos os outros processos de candidatura, no período compreendido entre 01 e 08 de março.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento será objeto de deliberação da Câmara Municipal, após parecer do/a Vereador/a com o Pelouro do Desporto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e Competição Amadora - Secção I
(ver documento original)
Eventos Desportivos Nacionais e Internacionais - Secção II
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
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