As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentadas nos respetivos Serviços Municipais de Desporto no início de cada época desportiva.
Artigo 19.º — Prazo de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021