- 1 -Das ações apoiadas, pelo Município da Figueira da Foz, devem as Entidades entregar um relatório final que se traduzirá, entre outros elementos considerados pertinentes, a cobertura efetuada pela imprensa, fotografias e respetivos meios de promoção.
- 2 -O Município reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação que ateste a correta aplicação dos apoios, a qual deverá ser entregue num prazo de 8 (oito) dias úteis, após a respetiva notificação para o efeito.
Artigo 27.º — Relatórios e comprovativos
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021