O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e Competição Amadora - Secção I
(ver documento original)
Eventos Desportivos Nacionais e Internacionais - Secção II
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
313904422