- 1 -A análise da viabilidade das propostas é efetuada pela Junta de Freguesia do Pinhão ou por uma comissão de acompanhamento nomeada pelo Executivo e que contenha, no mínimo 3 pessoas, das quais, um membro do executivo e um membro de cada partido com representação na assembleia de freguesia.
- 2 -Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da Freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
- 3 -Serão excluídas as propostas:
- a)Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
- b)Cujas competências ultrapassem a ação da Freguesia;
- c)Já implementadas e/ou concretizadas na área da Freguesia;
- d)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- e)Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível;
- f)Apresentadas por cidadãos eleitores recenseados em outras Freguesia e/ou Coletividades com sede social distinta da Freguesia do Pinhão;
- g)Que se identifiquem com as atividades de cariz religioso e/ou político-partidário.
- 4 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território, para uma análise e orçamentação concreta.
- 5 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.
- 6 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, se for nomeada, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 6.º — Viabilidade Técnica das Propostas
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022