- 1 -A apresentação das propostas deverá ser feita por cidadãos eleitores da Freguesia do Pinhão e/ou por Coletividades com sede social ou atividade na Freguesia do Pinhão dentro dos prazos definidos, em formulário próprio a disponibilizar e através de correio eletrónico específico com os seguintes dados:
- a)Nome do Projeto;
- b)Identificação do proponente - Nome completo, morada, data de nascimento, contacto telefónico, correio eletrónico, número de Cartão de Cidadão; ou nome da coletividade, morada, contacto telefónico, correio eletrónico e número de identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Declaração de não dívida às Finanças e Segurança Social;
- d)Área de internação do Projeto, com indicação da população alvo;
- e)Descrição pormenorizada da proposta, identificando a sua pertinência para a Freguesia do Pinhão e respetiva população.
- 2 -As propostas serão analisadas, particularmente, sobre a sua pertinência e viabilidade técnica, sendo que após a aprovação serão validadas para votação.
- 3 -A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma online e mediante indicação do nome, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão e número de telemóvel.
- 4 -Cada cidadão só pode votar uma única vez nos seguintes termos
- a)Até 1 projeto se estiverem a concurso cinco ou menos projetos;
- b)Até 2 projetos distintos se estiverem a concurso seis ou mais projetos.
- 5 -Será implementada a proposta mais cotada e, em caso de empate, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.
- 6 -A proposta vencedora será anunciada nas plataformas digitais da Junta de Freguesia
Artigo 5.º — Apresentação e Votação das Propostas
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022